Os Passageiros não são autorizados a transportar para zonas restritas de segurança e para a cabina das aeronaves os seguintes artigos: I. Armas de fogo e outras Qualquer objecto que possa, ou aparente poder, disparar um projéctil ou causar ferimentos, nomeadamente: a) Armas de fogo de qualquer tipo (pistolas, espingardas, caçadeiras, etc.); b) Réplicas ou imitações de armas de fogo; c) Componentes de armas de fogo (excluindo miras telescópicas e óculos); d) Pistolas e espingardas de ar comprimido; e) Pistolas de sinais; f) Pistolas de alarme; g) Armas de brinquedo, de qualquer tipo; h) Armas de Zagalotes; i) Pistolas de pregos e pistolas de cavilhas, industriais; j) Fisgas e fundas; k)Armas de caça submarina; l) Pistolas de abate de gado; m) Dispositivos de atordoamento ou electrochoque, e.g. pistoletes para gado, armas de dardos eléctricos (tasers); n) Isqueiros com forma de arma de fogo. o) Armas pontiagudas e objectos cortantes II. Artigos com pontas aguçadas ou lâminas susceptíveis de causar ferimentos, nomeadamente: a)Machados; b)Flechas e dardos; c)Arpões e setas; d)Patins de gelo; e)Navalhas de tranca e navalhas de ponta e mola, com lâminas de qualquer comprimento; f)facas, incluindo facas cerimoniais, com lâminas de comprimento superior a 6cm, de metal ou outro material suficientemente forte para ser usado como arma; g)Cutelos; h)Machetes; i)Navalhas e lâminas de barbear (excluindo as giletes de recarregar e as giletetes descartáveis, com lâminas ancapsuladas); j)Sabres, espadas e bengalas de estoque; k)Escalpelos; l)Tesouras com lâminas de comprimento superior a 6cm; m)Bastões de esqui e de marcha; n)Crampons; o)Rosetas de arremesso (shurikens); p)Ferramentas com potencial para serem usadas como arma, e.g. berbequins e pontas de broca, facas tipo x-acto, facas multiusos, serras de todos os tipos, chaves de parafusos, pés de cabra, martelos, alicates, chaves de porcas/fendas, maçaricos. III.Objectos contundentes Qualquer objecto contundente susceptível de causar ferimentos, nomeadamente: a)Tacos de baseball e softball; b)Tacos ou bastões, rígidos ou flexíveis, e.g. matracas, mocas, cassetetes; c)Tacos de críquete; d)Tacos de golfe; e)Sticks de hóquei; f)Sticks de lacrosse; g)Pagaias de caiaque e canoa; h)Skates; i)Tacos de bilhar; j)Canas de pesca; IV.Qualquer substância explosiva que ponha em risco a saúde dos passageiros, tripulantes ou a segurança da aeronave ou bens, nomeadamente: a)Munições; b)Cartuxos explosivos; c)Detonadores e espoletas; d)Explosivos e engenhos explosivos; e)Réplicas ou imitações de material ou engenhos explosivos; f)Minas e outros explosivos militares; g)Granadas de todos os tipos; h)Gases e contentores de gás, e.g. butano, propano, acetileno, em grande volume; i)Fogo de artifício, archotes de qualquer tipo e outros artigos pirotécnicos, incluindo poppers e fulminantes de diversão; j)Fósforos não amorfos; k)Geradores de fumo; l)Combustíveis líquidos inflamáveis, e.g. gasolina, gasóleo, fluido de isqueiro, álcool, etanol; m)Tintas pulverizáveis; n)Terebentina e diluentes; o)Bebidas alcoólicas de teor alcoólico superior a 70% em volume (140% proof). V.Substâncias químicas e tóxicas Qualquer substância química ou tóxica que ponha em risco a saúde dos passageiros e tripulantes ou a segurança da aeronave ou bens, nomeadamente: a)Ácidos e bases, e.g. pilhas e baterias com risco de derrame; b)Substâncias corrosivas ou descolorantes, e.g. mercúrio, cloro; c)Aerossóis neutralizantes ou incapacitantes, gás lacrimogéneo; d)Matérias radioactivas, e.g. isótopos medicinais ou comerciais; e)Venenos; f)Matérias infecciosas e agentes biológicos perigosos, e.g. sangue contaminado, bactérias e vírus; g)Matérias susceptíveis de ignição ou combustão espontâneas; h)Extintores de incêndio. VI. Não podem ser levados em bagagem de porão os seguintes artigos: a)Explosivos, incluindo detonadores, espoletam, granadas e minas; b)Gases: propano e butano; c)Líquidos inflamáveis, incluindo gasolina e metanol; d)Sólidos inflamáveis e reagentes, incluindo magnésio, acendalhas, fogo de artifício e archotes; e)Oxidantes e peróxidos orgânicos, incluindo lixívias, e kits de reparação de carroçarias; f)Substâncias tóxicas ou infecciosas, incluindo raticidas e sangue contaminado; g)Matérias radioactivas, incluindo isótopos medicinais ou comerciais; h)Produtos corrosivos, incluindo mercúrio e baterias de veículos; i)Componentes de sistemas de combustível para automóveis que já tenham contido combustível. |