Artigos Proibidos


Os Passageiros não são autorizados a transportar para zonas restritas de segurança e para a cabina das aeronaves os seguintes artigos:


I. Armas de fogo e outras

Qualquer objecto que possa, ou aparente poder, disparar um projéctil ou causar ferimentos, nomeadamente:

   a) Armas de fogo de qualquer tipo (pistolas, espingardas, caçadeiras, etc.);

   b) Réplicas ou imitações de armas de fogo;

   c) Componentes de armas de fogo (excluindo miras telescópicas e óculos);

   d) Pistolas e espingardas de ar comprimido;

   e) Pistolas de sinais;

   f) Pistolas de alarme;

   g) Armas de brinquedo, de qualquer tipo;

   h) Armas de Zagalotes;

   i) Pistolas de pregos e pistolas de cavilhas, industriais;

   j) Fisgas e fundas;

   k)Armas de caça submarina;

   l) Pistolas de abate de gado;

   m) Dispositivos de atordoamento ou electrochoque, e.g. pistoletes para gado, armas de dardos eléctricos (tasers);

   n) Isqueiros com forma de arma de fogo.

   o) Armas pontiagudas e objectos cortantes



II. Artigos com pontas aguçadas ou lâminas susceptíveis de causar ferimentos, nomeadamente:

   a)Machados;

   b)Flechas e dardos;

   c)Arpões e setas;

   d)Patins de gelo;

   e)Navalhas de tranca e navalhas de ponta e mola, com lâminas de qualquer comprimento;

   f)facas, incluindo facas cerimoniais, com lâminas de comprimento superior a 6cm, de metal ou outro material suficientemente forte para ser usado como arma;

   g)Cutelos;

   h)Machetes;

   i)Navalhas e lâminas de barbear (excluindo as giletes de recarregar e as giletetes descartáveis, com lâminas ancapsuladas);

   j)Sabres, espadas e bengalas de estoque;

   k)Escalpelos;

   l)Tesouras com lâminas de comprimento superior a 6cm;

   m)Bastões de esqui e de marcha;

   n)Crampons;

   o)Rosetas de arremesso (shurikens);

   p)Ferramentas com potencial para serem usadas como arma, e.g. berbequins e pontas de broca, facas tipo x-acto, facas multiusos, serras de todos os tipos, chaves de parafusos, pés de cabra, martelos, alicates, chaves de porcas/fendas, maçaricos.



III.Objectos contundentes

Qualquer objecto contundente susceptível de causar ferimentos, nomeadamente:

   a)Tacos de baseball e softball;

   b)Tacos ou bastões, rígidos ou flexíveis, e.g. matracas, mocas, cassetetes;

   c)Tacos de críquete;

   d)Tacos de golfe;

   e)Sticks de hóquei;

   f)Sticks de lacrosse;

   g)Pagaias de caiaque e canoa;

   h)Skates;

   i)Tacos de bilhar;

   j)Canas de pesca;



IV.Qualquer substância explosiva que ponha em risco a saúde dos passageiros, tripulantes ou a segurança da aeronave ou bens, nomeadamente:
 
   a)Munições;

   b)Cartuxos explosivos;

   c)Detonadores e espoletas;

   d)Explosivos e engenhos explosivos;

   e)Réplicas ou imitações de material ou engenhos explosivos;

   f)Minas e outros explosivos militares;

   g)Granadas de todos os tipos;

   h)Gases e contentores de gás, e.g. butano, propano, acetileno, em grande volume;

   i)Fogo de artifício, archotes de qualquer tipo e outros artigos pirotécnicos, incluindo poppers e fulminantes de diversão;

   j)Fósforos não amorfos;

   k)Geradores de fumo;

   l)Combustíveis líquidos inflamáveis, e.g. gasolina, gasóleo, fluido de isqueiro, álcool, etanol;

   m)Tintas pulverizáveis;

   n)Terebentina e diluentes;

   o)Bebidas alcoólicas de teor alcoólico superior a 70% em volume (140% proof).



V.Substâncias químicas e tóxicas

Qualquer substância química ou tóxica que ponha em risco a saúde dos passageiros e tripulantes ou a segurança da aeronave ou bens, nomeadamente:
 
   a)Ácidos e bases, e.g. pilhas e baterias com risco de derrame;

   b)Substâncias corrosivas ou descolorantes, e.g. mercúrio, cloro;

   c)Aerossóis neutralizantes ou incapacitantes, gás lacrimogéneo;

   d)Matérias radioactivas, e.g. isótopos medicinais ou comerciais;

   e)Venenos;

   f)Matérias infecciosas e agentes biológicos perigosos, e.g. sangue contaminado, bactérias e vírus;

   g)Matérias susceptíveis de ignição ou combustão espontâneas;

   h)Extintores de incêndio.

 

VI. Não podem ser levados em bagagem de porão os seguintes artigos: 

   a)Explosivos, incluindo detonadores, espoletam, granadas e minas;

   b)Gases: propano e butano;

   c)Líquidos inflamáveis, incluindo gasolina e metanol;

   d)Sólidos inflamáveis e reagentes, incluindo magnésio, acendalhas, fogo de artifício e archotes;

   e)Oxidantes e peróxidos orgânicos, incluindo lixívias, e kits de reparação de carroçarias;

   f)Substâncias tóxicas ou infecciosas, incluindo raticidas e sangue contaminado;

   g)Matérias radioactivas, incluindo isótopos medicinais ou comerciais;

   h)Produtos corrosivos, incluindo mercúrio e baterias de veículos;

   i)Componentes de sistemas de combustível para automóveis que já tenham contido combustível.

 



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