Informação Aeronáutica


SIAD ANAC

 A  ANAC, tem como atribuição regular a informação aeronáutica. Compete-lhe supervisionar e certificar o prestador de serviços de navegação aérea nacional, no qual inclui o Serviço de Informação Aeronáutica. Compete-lhe, também, zelar pela qualidade dos dados aeronáuticos e de informação aeronáutica nacional.

 A  ANAC, ao abrigo da Lei n.º 1/08 (Lei da Aviação Civil) de 16 de Janeiro, Decreto n.º 78/08 (Estatuto orgânico da Aviação Civil) de 22 de Setembro e no Decreto executivo n.º 31/09 de 23 de Abril (Regulamento Interno do Instituto Nacional da Aviação Civil), compete ao director geral publicar os seguintes documentos:

• Circulares de Informação Aeronáutica;

• Cartas Aeronáuticas OACI 1:500 000 de Angola;

• Directivas;

• Instrutivos;

• Ordens.

1. Aos Serviços de Informação Aeronáutica e Documentação (SIAD) compete apoiar o

director geral na gestão da informação e documentação aeronáutica.

2. Os Serviços de Informação e Documentação são constituídos por duas secções:

a) Secção de informação e cartas aeronáuticas;

b) Secção de Documentação Técnica.

2.1 A Secção de Informação e Cartas Aeronáuticas compete disponibilizar, nos termos

do Normativo Técnico Aeronáutico, número 24 (Sistema Nacional de Informação

Aeronáutica), a informação aeronáutica indispensável ao seguro funcionamento

do sistema de aviação civil em território da República de Angola ou sob sua

responsabilidade.

2.2 A Secção de Documentação Técnica compete prestar, interna e externamente,

apoio documental informativo e técnico.

 




Voltar