Artigos Proibidos


Os Passageiros não são autorizados a transportar para zonas restritas de segurança e para a cabina das aeronaves os seguintes artigos:

I. Armas de fogo e outras

Qualquer objecto que possa, ou aparente poder, disparar um projéctil ou causar ferimentos, nomeadamente:
a) Armas de fogo de qualquer tipo (pistolas, espingardas, caçadeiras, etc.);

b) Réplicas ou imitações de armas de fogo;

c) Componentes de armas de fogo (excluindo miras telescópicas e óculos);

d) Pistolas e espingardas de ar comprimido;

e) Pistolas de sinais;

f) Pistolas de alarme;

g) Armas de brinquedo, de qualquer tipo;

h) Armas de Zagalotes;

i) Pistolas de pregos e pistolas de cavilhas, industriais;

j) Fisgas e fundas;

k)Armas de caça submarina;

l) Pistolas de abate de gado;

m) Dispositivos de atordoamento ou electrochoque, e.g. pistoletes para gado, armas de dardos eléctricos (tasers);

n) Isqueiros com forma de arma de fogo.

o) Armas pontiagudas e objectos cortantes

II. Artigos com pontas aguçadas ou lâminas susceptíveis de causar ferimentos, nomeadamente:
 
a)Machados;

b)Flechas e dardos;

Crampons;

c)Arpões e setas;

d)Patins de gelo;

e)Navalhas de tranca e navalhas de ponta e mola, com lâminas de qualquer comprimento;

f)facas, incluindo facas cerimoniais, com lâminas de comprimento superior a 6cm, de metal ou outro material suficientemente forte para ser usado como arma;

g)Cutelos;

h)Machetes;

i)Navalhas e lâminas de barbear (excluindo as giletes de recarregar e as giletetes descartáveis, com lâminas ancapsuladas);

j)Sabres, espadas e bengalas de estoque;

k)Escalpelos;

l)Tesouras com lâminas de comprimento superior a 6cm;

m)Bastões de esqui e de marcha;

n)Rosetas de arremesso (shurikens);

o)Ferramentas com potencial para serem usadas como arma, e.g. berbequins e pontas de broca, facas tipo x-acto, facas multiusos, serras de todos os tipos, chaves de parafusos, pés de cabra, martelos, alicates, chaves de porcas/fendas, maçaricos.

III. Objectos contundentes

Qualquer objecto contundente susceptível de causar ferimentos, nomeadamente:
 
a)Tacos de baseball e softball;

b)Tacos ou bastões, rígidos ou flexíveis, e.g. matracas, mocas, cassetetes;

c)Tacos de críquete;

d)Tacos de golfe;

e)Sticks de hóquei;

f)Sticks de lacrosse;

g)Pagaias de caiaque e canoa;

h)Skates;

i)Tacos de bilhar;

j)Canas de pesca;

IV. Qualquer substância explosiva que ponha em risco a saúde dos passageiros, tripulantes ou a segurança da aeronave ou bens, nomeadamente:
 
a)Munições;

b)Cartuxos explosivos;

c)Detonadores e espoletas;

d)Explosivos e engenhos explosivos;

e)Réplicas ou imitações de material ou engenhos explosivos;

f)Minas e outros explosivos militares;

g)Granadas de todos os tipos;

h)Gases e contentores de gás, e.g. butano, propano, acetileno, em grande volume;

i)Fogo de artifício, archotes de qualquer tipo e outros artigos pirotécnicos, incluindo poppers e fulminantes de diversão;

j)Fósforos não amorfos;

k)Geradores de fumo;

l)Combustíveis líquidos inflamáveis, e.g. gasolina, gasóleo, fluido de isqueiro, álcool, etanol;

m)Tintas pulverizáveis;

n)Terebentina e diluentes;

o)Bebidas alcoólicas de teor alcoólico superior a 70% em volume (140% proof).

V. Substâncias químicas e tóxicas

Qualquer substância química ou tóxica que ponha em risco a saúde dos passageiros e tripulantes ou a segurança da aeronave ou bens, nomeadamente:
 
a)Ácidos e bases, e.g. pilhas e baterias com risco de derrame;

b)Substâncias corrosivas ou descolorantes, e.g. mercúrio, cloro;

c)Aerossóis neutralizantes ou incapacitantes, gás lacrimogéneo;

d)Matérias radioactivas, e.g. isótopos medicinais ou comerciais;

e)Venenos;

f)Matérias infecciosas e agentes biológicos perigosos, e.g. sangue contaminado, bactérias e vírus;

g)Matérias susceptíveis de ignição ou combustão espontâneas;

h)Extintores de incêndio.

VI. Não podem ser levados em bagagem de porão os seguintes artigos:
 
a)Explosivos, incluindo detonadores, espoletam, granadas e minas;

b)Gases: propano e butano;

c)Líquidos inflamáveis, incluindo gasolina e metanol;

d)Sólidos inflamáveis e reagentes, incluindo magnésio, acendalhas, fogo de artifício e archotes;

e)Oxidantes e peróxidos orgânicos, incluindo lixívias, e kits de reparação de carroçarias;

f)Substâncias tóxicas ou infecciosas, incluindo raticidas e sangue contaminado;

g)Matérias radioactivas, incluindo isótopos medicinais ou comerciais;

h)Produtos corrosivos, incluindo mercúrio e baterias de veículos;

i)Componentes de sistemas de combustível para automóveis que já tenham contido combustível.


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