Quem somos




ANAC - Autoridade Nacional da Aviação Civil

Criada pela Lei n.º 14/19, de 23 de Maio, Lei da Aviação Civil e implementada pela Lei n.º 28/21, de 25 de Outubro, a Autoridade Nacional da Aviação Civil, é uma pessoa colectiva de direito público com a natureza de entidade administrativa independente reguladora, com personalidade jurídica, capacidade judiciária, funcional, técnica, financeira, patrimonial e regulatória de todas as actividades relacionadas com o sector da aviação civil desenvolvidas em território angolano.

A Autoridade Nacional da Aviação Civil é a entidade que em matéria de aviação civil exerce as funções de regulação, supervisão, orientação, controlo, regulamentação, fiscalização, inspecção, certificação, homologação, licenciamento, autorização, auditoria e aplicação de sanções no sector da aviação civil, sem prejuízo de outras que lhe sejam especialmente acometidas por lei.

Estrutura Orgânica


 

A nossa História

Em Maio de 1954, foi criado o Serviço da Aeronáutica Civil - SAC, que congregava as funções de controlo da aviação civil, gestão e administração dos aeroportos e prestação de serviço de navegação.  Com a delimitação dos sectores da actividade económica, a responsabilidade de supervisão e de fiscalização, passou para a alçada da Direcção Nacional da Aviação Civil - DNAC que por Decreto n.º 04/05, de 19 de Janeiro foi substituído pelo Instituto Nacional da Aviação Civil – INAVIC. Com a entrada em vigor da Lei n.º 14/19, de 23 de Maio, foi criada a Autoridade Nacional da Aviação Civil – ANAC, ocorrendo a extinção do INAVIC por Decreto Presidencial n.º 237/21, de 23 de Setembro de 2021. Com a publicação da Lei n.º 28/21, de 25 de Outubro, Lei da Autoridade da Aviação Civil - ANAC, estão estabelecidos os marcos legais que reforçam os poderes de autoridade nacional do órgão regulador para supervisionar, fiscalizar como uma entidade independente com maior rigor técnico.

 

Atribuições e Competências

Atribuições

As atribuições da ANAC estão especificadas no seu Estatuto Orgânico, Lei n.º 28/21, de 25 de Outubro.

Competências

As competências da ANAC estão especificadas no seu Estatuto Orgânico, Lei n.º 28/21, de 25 de Outubro.




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