A Autoridade Nacional da Aviação Civil é a entidade responsável pela aplicação dos direitos dos passageiros do transporte aéreo, no âmbito dos seguintes Regulamentos: O regulamento da ANAC estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos. A ANAC também possui no seu regulamento regras relativas aos direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida no transporte aéreo. A Autoridade Nacional da Aviação Civil é ainda responsável pela fiscalização do cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro – que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral. Assim, e de acordo com os procedimentos acordados entre a Comissão Europeia e os Organismos Nacionais Responsáveis nos Estados Membros da União Europeia, as reclamações devem ser: • Enviadas, em primeiro lugar, pelos passageiros, à transportadora aérea operadora; • Reencaminhadas às autoridades de aviação civil onde a situação teve origem, caso os passageiros não tenham obtido resposta da transportadora aérea, no prazo de seis semanas a contar da data de receção ou caso a resposta da transportadora aérea não tenha sido satisfatória. Deste modo, a ANAC é a entidade responsável pela execução dos Regulamentos acima referidos, no que respeita a: • Voos com partida de aeroportos portugueses (território nacional) e • Chegada a aeroportos portugueses de voos provenientes de países fora da União Europeia, desde que sejam operados por transportadoras aéreas comunitárias. As reclamações que se enquadrem no âmbito da informação acima prestada, devem ser remetidas para o email consumidor@anac.ao e acompanhadas dos seguintes documentos: • Formulário de reclamação (Formulário em PT / Formulário em EN), devidamente preenchido e assinado pelo passageiro (um formulário individual por reserva); • Reclamação enviada à transportadora aérea; • Resposta da transportadora; • Cópia da reserva. A documentação referida poderá também ser enviada para a seguinte morada: ANAC - Autoridade Nacional da Aviação Civil Rua Miguel de Melo, Nº96, 6ºandar |