Trânsito entre o Continente e as Regiões Autónomas Cães, gatos e furões Gatos e furões não vacinados contra a raiva, de qualquer idade, e cães até aos 3 meses – devem fazer-se acompanhar com um atestado de saúde emitido por um médico veterinário clínico, que assegure que o animal, na data da realização do exame clínico, não apresentava sinais de doenças próprias da espécie e que se encontrava apto a viajar até ao destino. Cães com mais de 3 meses – devem apresentar o boletim sanitário ou passaporte com comprovativo da vacinação antirrábica válida. A identificação eletrónica é obrigatória antes desta vacinação. Gatos e furões nascidos a partir de 25 de outubro de 2019 devem ser identificados eletronicamente até 120 dias após o nascimento. Gatos e furões nascidos antes de 25 de outubro de 2019 devem ser identificados eletronicamente até 25 de outubro de 2022. O Passaporte de Animais de Companhia não é obrigatório. A desparasitação contra parasitas internos e externos é sempre aconselhável. Animais de companhia de outras espécies Como princípio geral, o detentor deve munir-se de um atestado de saúde emitido por um médico veterinário que garanta que o animal em causa, na data da realização do exame clínico, não apresentava sinais de doenças próprias da espécie e que se encontrava apto a viajar até ao destino – como por exemplo no caso de aves passeriformes ou psitaformes, de coelhos, de hamsters e de peixes de aquário. Para outras espécies o interessado deve solicitar por escrito autorização ao serviço competente, já que, por motivos de ordem sanitária ou de preservação de espécies e da biodiversidade, algumas espécies poderão estar sujeitas a restrições próprias, ou mesmo interdição. |