Seg, 06 Dez 07h00
COMUNICADO A ANAC (Autoridade Nacional da Aviação Civil), é o órgão que em nome do Estado Angolano é responsável por garantir o cumprimento das normas de segurança operacional, estabelecidas nos Regulamentos de Segurança Aérea de Angola, prevenindo desta forma ocorrências graves que possam vir a causar danos sobretudo ao bem maior, que é a vida humana. Desde o passado dia 03 de Dezembro de 2021 que a ANAC tomou conhecimento que a companhia aérea FLYAO Angola, informou de forma enganosa aos seus passageiros, que a suspensão da sua operação de voos resulta "de uma medida inesperada das ANAC que nada tem a ver com a segurança e aeronavegabilidade da sua aeronave”. Por não corresponder à verdade, a ANAC vem por este meio levar ao conhecimento do público em geral o seu desagrado e esclarecer o seguinte: • É da responsabilidade do Operador Aéreo a gestão da continuidade de aeronavegabilidade, obrigando-se a administrar e coordenar todas as acções preventivas e correctivas de manutenção da aeronave, essenciais para que esta possa operar em segurança, com a implementação do Programa de Manutenção aprovado pela ANAC, o que não ocorreu. • Assim, por solicitação do operador FLYAO Angola, a ANAC concedeu extensões do tempo de manutenção, como se refere: ✓ a primeira aos 24 de Maio de 2021 que venceria a data de 31 de Agosto de 2021; e ✓ a segunda aos 09 de Setembro de 2021 que terminou no passado dia 30 de Novembro de 2021, sendo que naquela altura foi o operador notificado, tempestivamente, que findo o prazo da extensão deveria a aeronave merecer a revisão geral (overhaul). • Vencidos os prazos de extensões concedidos sem que o operador cumprisse com a manutenção supramencionada, esta Autoridade no uso das suas faculdades em defesa e segurança dos passageiros tomou a decisão de não mais conceder extensões devendo o operador cumprir com o programa de manutenção. Autoridade Nacional da Aviação Civil, em Luanda aos 06 de Dezembro de 2021 O CONSELHO DE TRANSIÇÃO DA ANAC
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