Qua, 15 Mai 18h00
A Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) comunica à indústria e ao público em geral que assinou com a empresa SITA – Advanced Travel Solutions Limited um contrato de aquisição de Serviços para a Implementação do Sistema de Informação Antecipada de Passageiros e Registo de Identificação de Passageiros (API/PNR). O Sistema de Informação Antecipada de Passageiros (API) e Registo de Identificação de Passageiros (PNR), é uma exigência do Anexo 9, relativo à Facilitação, que este ano completa 75 anos desde a sua adopção a 25 de Março de 1949, em conformidade com o disposto no Artigo 37, à Convenção de Chicago, tendo o API sido estabelecido como padrão mediante Resolução n.º 2178/14 do Conselho de Segurança das Nações Unidas (ONU) e tornou-se uma obrigação legal para todos os Estados Membros da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) desde Fevereiro de 2018. O Estado Angolano alinhado com as boas práticas e recomendações internacionais, aprovou mediante Despacho Presidencial n.º 172/23, de 18 de Julho, a aquisição dos serviços para implementação do sistema de informação antecipada e registo de identificação de passageiros, tendo, delegado competências a S. Excia. Ministra das Finanças, com a faculdade de o subdelegar, para a prática de todos os actos decisórios. Assim, considerando a competência da ANAC na abordagem e tomada de decisão de questões relacionadas à segurança da aviação civil e facilitação do transporte aéreo, primando pela melhoria da qualidade e a relação custo-eficácia dos serviços de aviação, o sistema API/PNR enquadram-se no âmbito das suas atribuições. Neste contexto S. Excia. Ministra das Finanças, por Despacho n.º 3013/24, de 15 de Março, subdelega poderes a Exma. Presidente do Conselho de Administração da Autoridade Nacional da Aviação Civil, para a celebração e assinatura do contrato de aquisição de serviços para a implementação da informação antecipada e registo de identificação de passageiros entre o Estado angolano e empresa SITA, sendo que, por recomendação do grupo técnico multissectorial responsável pela instrução do procedimento de contratação recomendou que a implementação dos sistemas API/PNR sejam estabelecidos mediante a auto sustentabilidade para a execução do contrato de prestação de serviço em que a remuneração da entidade contratada será paga por via da taxa de segurança. Departamento de Intercâmbio e Comunicação Institucional da Autoridade Nacional da Aviação Civil, em Luanda, aos 15 de Maio de 2024. A adopção do sistema API/PNR, traz consigo diversas vantagens e benefícios, designadamente: 1. CONFORMIDADE INTERNACIONAL: O Estado Angolano estará em completa conformidade com os regulamentos, normas e práticas recomendadas quer, pelo Conselho de Segurança da ONU, OACI e da IATA (Associação das Transportadoras Aéreas Internacionais). 2. REFORÇO DA SEGURANÇA NACIONAL: a) Permite a obtenção de informação antecipada dos passageiros para prevenção de risco, identificação de potenciais ameaças, para garantia da soberania nacional; b) Agilidade no processo de check-in e embarque dos passageiros; c) Combate ao crime transnacional; d) Controlo do fluxo migratório. Estamos convictos de que a República de Angola, cumprindo com os pressupostos de conformidade internacional e de reforço da segurança nacional, terá condições para melhorar a experiência do viajante no Aeroporto Dr. António Agostinho Neto e promover o desenvolvimento económico nacional atraindo e fomentando o turismo e gerando oportunidade de emprego. |