Licenças e Certificados



I.Requisitos para a Candidatura à Licença de Instrutor de Voo

a)Para uma pessoa se poder candidatar a uma licença ou qualificação de Instrutor de Voo, deve:

(1)Ter, pelo menos, 18 anos de idade;

(2)Se exigível para a categoria de aeronave, ser detentor de um Certificado Médico de Classe 1 ou equivalente;

(3)Ter demonstrado pelo menos o nível 4 de Proficiência Linguística em:

(i)Idioma utilizado pelas estações aeronáuticas e de tráfego aéreo da região,

(ii)Inglês, para as operações internacionais;

(4)Ser titular de uma licença de Piloto Comercial ou de Piloto de Linha Aérea, com:

(i)Qualificações de categoria e classe de aeronave apropriadas para a qualificação de Instrutor de Voo correspondente;

(ii)No caso do titular de uma licença de Piloto Comercial, uma qualificação Instrumentos, isto se estiver a candidatar a uma licença de Instrutor de Voo, alternativamente, com:

(A)Qualificações de categoria avião e classe monomotor;

(B)Qualificação instrumentos;

(5)Ter recebido e registado uma recomendação por parte de um instrutor autorizado, mencionando os fundamentos de instrução apropriados para o teste teórico requerido, tal como são especificados pela ANAC;

(6)Ter ficado aprovado no teste teórico para as áreas de conhecimento aeronáutico exigidas pela ANAC;

(7)Ter recebido e registado uma recomendação por parte de um instrutor autorizado, mencionando as áreas operacionais exigidas pela ANAC apropriadas para a qualificação de Instrutor de Voo pretendida;

(8)Ficar aprovado no teste prático requerido para a qualificação de Instrutor de Voo pretendida, alternativamente, apresentando-se em:

b)Aeronave representativa da categoria e classe correspondentes à qualificação pretendida;

(i)Simulador de Voo ou equipamento de treino de voo aprovados e que sejam representativos da categoria e classe de aeronave correspondentes à qualificação pretendida, sendo aqueles utilizados nos termos de um curso aprovado e sob os auspícios de uma ATO.

II. Requisitos  para Controladores de Tráfego Aéreo

a)Para uma pessoa se poder candidatar a uma licença de Controlador de Tráfego Aéreo, deve:

(1)Ter, pelo menos, 21 anos de idade;

(2)Ter demonstrado pelo menos o nível 4 de Proficiência Linguística em:

(i)Idioma utilizado pelas estações aeronáuticas e de tráfego aéreo da região.

(ii)Inglês;

(3)Ser detentor de um Certificado Médico de Classe 3 actualizado;

(4)Preencher os requisitos de pelo menos uma das qualificações para Categoria de Controladores de Tráfego Aéreo.

b)Os funcionários públicos não licenciados poderão ser autorizados pela ANAC a operarem como Controladores de Tráfego Aéreo, na condição de preencherem todos os requisitos de conhecimentos, experiência e aptidão.

c)Quando se pretenda a atribuição simultânea de duas ou mais qualificações, a ANAC determinará os requisitos aplicáveis em função da natureza das qualificações em causa. Em qualquer caso, o alinhamento dos requisitos será sempre feito pelos que se refiram à qualificação mais exigente.

III. Requisitos para a Candidatura à Licença de Tripulante de Cabine

a)Para uma pessoa se poder candidatar a uma licença ou qualificação de Instrutor de Voo, deve:

(1)Ter, pelo menos, 18 anos de idade;

(2)Ter demonstrado pelo menos o nível 4 de Proficiência Linguística;

(3)Ser detentor de um Certificado Médico de Classe 2 válido.

IV. Requisitos para a Candidatura à Licença de Engenheiro de Voo

a)Para uma pessoa se poder candidatar a uma licença de Engenheiro de Voo, deverá:

(1)Ter, pelo menos, 18 anos de idade;

(2)Ser detentor de um Certificado Médico de Classe 1 ou equivalente;

(3)Ter demonstrado pelo menos o nível 4 de Proficiência Linguística;

(4)Ter ficado aprovado no teste teórico para as áreas de conhecimento aeronáutico requeridas;

(5)Antes de se candidatar ao teste prático, estar em conformidade com os requisitos de experiência aeronáutica.

(6)Ficar aprovado no teste prático para as áreas operacionais que se aplicam à qualificação de aeronave pretendida.





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