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I.Requisitos para a Candidatura à Licença de Instrutor de Voo a)Para uma pessoa se poder candidatar a uma licença ou qualificação de Instrutor de Voo, deve: (1)Ter, pelo menos, 18 anos de idade; (2)Se exigível para a categoria de aeronave, ser detentor de um Certificado Médico de Classe 1 ou equivalente; (3)Ter demonstrado pelo menos o nível 4 de Proficiência Linguística em: (i)Idioma utilizado pelas estações aeronáuticas e de tráfego aéreo da região, (ii)Inglês, para as operações internacionais; (4)Ser titular de uma licença de Piloto Comercial ou de Piloto de Linha Aérea, com: (i)Qualificações de categoria e classe de aeronave apropriadas para a qualificação de Instrutor de Voo correspondente; (ii)No caso do titular de uma licença de Piloto Comercial, uma qualificação Instrumentos, isto se estiver a candidatar a uma licença de Instrutor de Voo, alternativamente, com: (A)Qualificações de categoria avião e classe monomotor; (B)Qualificação instrumentos; (5)Ter recebido e registado uma recomendação por parte de um instrutor autorizado, mencionando os fundamentos de instrução apropriados para o teste teórico requerido, tal como são especificados pela ANAC; (6)Ter ficado aprovado no teste teórico para as áreas de conhecimento aeronáutico exigidas pela ANAC; (7)Ter recebido e registado uma recomendação por parte de um instrutor autorizado, mencionando as áreas operacionais exigidas pela ANAC apropriadas para a qualificação de Instrutor de Voo pretendida; (8)Ficar aprovado no teste prático requerido para a qualificação de Instrutor de Voo pretendida, alternativamente, apresentando-se em: b)Aeronave representativa da categoria e classe correspondentes à qualificação pretendida; (i)Simulador de Voo ou equipamento de treino de voo aprovados e que sejam representativos da categoria e classe de aeronave correspondentes à qualificação pretendida, sendo aqueles utilizados nos termos de um curso aprovado e sob os auspícios de uma ATO. II. Requisitos para Controladores de Tráfego Aéreo a)Para uma pessoa se poder candidatar a uma licença de Controlador de Tráfego Aéreo, deve: (1)Ter, pelo menos, 21 anos de idade; (2)Ter demonstrado pelo menos o nível 4 de Proficiência Linguística em: (i)Idioma utilizado pelas estações aeronáuticas e de tráfego aéreo da região. (ii)Inglês; (3)Ser detentor de um Certificado Médico de Classe 3 actualizado; (4)Preencher os requisitos de pelo menos uma das qualificações para Categoria de Controladores de Tráfego Aéreo. b)Os funcionários públicos não licenciados poderão ser autorizados pela ANAC a operarem como Controladores de Tráfego Aéreo, na condição de preencherem todos os requisitos de conhecimentos, experiência e aptidão. c)Quando se pretenda a atribuição simultânea de duas ou mais qualificações, a ANAC determinará os requisitos aplicáveis em função da natureza das qualificações em causa. Em qualquer caso, o alinhamento dos requisitos será sempre feito pelos que se refiram à qualificação mais exigente. III. Requisitos para a Candidatura à Licença de Tripulante de Cabine a)Para uma pessoa se poder candidatar a uma licença ou qualificação de Instrutor de Voo, deve: (1)Ter, pelo menos, 18 anos de idade; (2)Ter demonstrado pelo menos o nível 4 de Proficiência Linguística; (3)Ser detentor de um Certificado Médico de Classe 2 válido. IV. Requisitos para a Candidatura à Licença de Engenheiro de Voo a)Para uma pessoa se poder candidatar a uma licença de Engenheiro de Voo, deverá: (1)Ter, pelo menos, 18 anos de idade; (2)Ser detentor de um Certificado Médico de Classe 1 ou equivalente; (3)Ter demonstrado pelo menos o nível 4 de Proficiência Linguística; (4)Ter ficado aprovado no teste teórico para as áreas de conhecimento aeronáutico requeridas; (5)Antes de se candidatar ao teste prático, estar em conformidade com os requisitos de experiência aeronáutica. (6)Ficar aprovado no teste prático para as áreas operacionais que se aplicam à qualificação de aeronave pretendida. |