SIAD ANAC A ANAC, tem como atribuição regular a informação aeronáutica. Compete-lhe supervisionar e certificar o prestador de serviços de navegação aérea nacional, no qual inclui o Serviço de Informação Aeronáutica. Compete-lhe, também, zelar pela qualidade dos dados aeronáuticos e de informação aeronáutica nacional. A ANAC, ao abrigo da Lei n.º 1/08 (Lei da Aviação Civil) de 16 de Janeiro, Decreto n.º 78/08 (Estatuto orgânico da Aviação Civil) de 22 de Setembro e no Decreto executivo n.º 31/09 de 23 de Abril (Regulamento Interno do Instituto Nacional da Aviação Civil), compete ao director geral publicar os seguintes documentos: • Circulares de Informação Aeronáutica; • Cartas Aeronáuticas OACI 1:500 000 de Angola; • Directivas; • Instrutivos; • Ordens. 1. Aos Serviços de Informação Aeronáutica e Documentação (SIAD) compete apoiar o director geral na gestão da informação e documentação aeronáutica. 2. Os Serviços de Informação e Documentação são constituídos por duas secções: a) Secção de informação e cartas aeronáuticas; b) Secção de Documentação Técnica. 2.1 A Secção de Informação e Cartas Aeronáuticas compete disponibilizar, nos termos do Normativo Técnico Aeronáutico, número 24 (Sistema Nacional de Informação Aeronáutica), a informação aeronáutica indispensável ao seguro funcionamento do sistema de aviação civil em território da República de Angola ou sob sua responsabilidade. 2.2 A Secção de Documentação Técnica compete prestar, interna e externamente, apoio documental informativo e técnico. |