RECRUTAMENTO PARA CARREIRA DE TÉCNICO SUPERIOR PARA O GABINETE DE APOIO AO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Qua, 21 Jun 05h11
Secções: Nacional

A Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) pretende recrutar um (2) Técnico (m/f) em regime de contrato por tempo determinado, nos termos da Lei Geral do Trabalho vigente,bem como ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1, nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 29.º, conjugadas com a alínea k) do n.º 1 do artigo 22.º, bem como do n.º 3 do artigo 24.º, todos da Lei n.º 28/21, de 25 de Outubro – Lei da Autoridade Nacional da Aviação Civil e, conjugadas com o disposto no Despacho n.º 093/GAB.PCA.ANAC/2022, de 19 de Setembro, que aprova o Manual de Procedimento de Recrutamento e Selecção da ANAC, para desempenhar funções no Departamento de Tecnologias de Informação, do Gabinete de Apoio ao Conselho de Administração.



1.    Conteúdo Funcional

Desenvolvimento de todos os actos correspondentes ao exercício da função, nomeadamente:
a)    Organizar e manter actualizados os registos relativos a entidades fornecedoras de equipamentos e serviços;

b)    Apoiar e esclarecer os utentes da ANAC na utilização das ferramentas e aplicações informáticas, bem como das tecnologias de comunicações;

c)    Realizar todas as acções de helpdesk necessárias e solicitadas;

d)    Analisar, avaliar, desenvolver, parametrizar e propor soluções aplicacionais e sistemas de informação e de telecomunicações;

e)    Assegurar a disponibilidade da plataforma de gestão do arquivo digital;

f)    Assegurar o funcionamento correcto de todos os equipamentos;

g)    Realizar as actualizações dos sistemas e backup’s da informação;

h)    Fazer a actualização e manutenção do Portal da ANAC;

i)    Assegurar a gestão e substituição dos consumíveis;

j)    Dar o suporte tecnológico a todas as solicitações das diferentes áreas da ANAC;

k)    Emitir pareceres técnicos e demais documentos, sempre que necessário;

l)    Efectuar o controlo, aquisição e distribuição de consumíveis tecnológicos;

m)    Diagnosticar e reparar os equipamentos tecnológicos sempre que necessário;

n)    Proceder à triagem e tratamento de documentos com vista à sua arrumação e ordenação no arquivo;

o)    Proceder ao inventário do material tecnológico da ANAC.

2.    Requisitos de Admissão

2.1.    Requisitos obrigatórios

a)    Licenciatura ou Bacharel em Engenharia Informática / Informática / Gestão de Sistemas Informáticos / Tecnologias de Informação/Telecomunicações ou equivalente;

b)    1 ano de experiência em funções similares;
c)    Domínio profissional de Sistemas Operativos, Redes e Aplicações informáticas
d)    Domínio do Microsoft Office.
e)    Proficiência em língua inglesa em nível "Avançado”.    

2.2.    Requisitos preferenciais

a)    Cooperação e Trabalho de Equipa;            
b)    Bom Relacionamento Interpessoal    ;        
c)    Adaptação, Versatilidade e Mudança;            
d)    Boa Conduta e Elevados Éticos;    
e)    Capacidade de planeamento e organização;
f)    Elevada capacidade de análise e espírito crítico;
g)    Orientação para resultados e capacidade para trabalhar em equipa;
h)    Elevado sentido de responsabilidade.


3.    Condições

a)    Contrato individual de trabalho por tempo determinado;
b)    Entidade recrutadora de referência;
c)    Oportunidade de progressão na carreira, nos termos do regulamento interno da ANAC e do processo de carreiras;

i)    Remuneração compatível correspondente na carreira de Técnico Superior da ANAC, e com base na experiência e qualificações do candidato.

4.    Local de Trabalho

O local de trabalho situa-se na Sede da ANAC, na rua Miguel de Melo, Nº 96, 6º Andar, na Mutamba em Luanda, podendo ser transferido definitiva ou temporariamente para outro posto, nos termos da lei.
    
5.    Formalização da Candidatura

Os candidatos deverão formalizar a sua candidatura, com o envio do CV e cópia do Certificado de Habilitação e outros documentos que atestam o cumprimento dos requisitos, para o correio electrónico: recrutamento@anac.ao, até o dia 27 de Junho de 2023.

A apresentação de candidatura por outra via que não a indicada, a não identificação correta da referência, o não cumprimento do prazo, a desconformidade entre os elementos fornecidos e declarados e os verificados, determinam a exclusão da admissão do candidato.

5.1.    As candidaturas devem ser apresentadas até às 23h59 minutos do dia 27 de Junho de 2023.2023.Só serão admitidos a concurso os candidatos que preencham os requisitos gerais e obrigatórios.

5.2.    A apresentação de candidatura por outra via que não a indicada, a não identificação correta da referência do concurso a que se candidata, o não cumprimento do prazo e a desconformidade entre os elementos fornecidos 4 e declarados e os verificados, determinam a exclusão da admissão do candidato ao concurso.

5.3.    O júri pode, a todo o tempo, solicitar aos candidatos a exibição dos originais dos documentos que suportam a candidatura, bem como de outros documentos que se revelem necessários à apreciação da mesma.

5.4.    A não exibição pelo candidato dos originais dos documentos solicitados no prazo que lhe vier a ser fixado determina a exclusão da candidatura.

6.    Método de Selecção

6.1. Considerando o conteúdo funcional do lugar posto a concurso serão adoptados como métodos de selecção obrigatórios a avaliação curricular (AC) e, subsequentemente, entrevista profissional de selecção (EPS).

6.2. A valoração dos métodos anteriormente referidos será considerada atéàs centésimas, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores.

6.3.É exigida em cada um dos métodos de selecção a nota mínima de 10 (dez) valores. Os candidatos que tenham obtido valoração inferior serão objecto de exclusão.

6.4. A avaliação curricular, com ponderação de 40%, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e ou profissional, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e a formação detida para o posto de trabalho.

6.5. A entrevista profissional de selecção, ponderada em 60%, visa obter informação sobre comportamentos profissionais intrinsecamente relacionados com as competências consideradas relevantes para o exercício da função, nomeadamente com o referido nas alíneas a) a g) do ponto 1 do presente anúncio.

6.6. São convocados para a entrevista profissional apenas os candidatos aprovados na avaliação curricular, por ordem decrescente de classificação 5 obtida na avaliação curricular, a convocar por tranches com o número que for determinado pelo júri face ao número de candidaturas, através de notificação exclusivamente para o endereço de correio electrónico indicado pelo candidato, cuja resposta do candidato é irrelevante, não sendo, portanto, seguido de outro meio seja qual for para comunicação da classificação e passos subsequentes.


7.    Classificação Final

A classificção final do candidato será obtido de acordo com a seguinte fórmula:
CF=40%AC+60%EPS

8.    Composição do Júri

A composição do júri consta dedeliberação do Conselho de Administração que aprovou o presente concurso ou em alternativa, designadamente
a)    Edgar Quessongo (Director do Gabinete de Recursos Humanos) – Presidente do Júri;
b)    Josefa Joaquim (Directora do Gabinete de Apoio ao Conselho de Administração) – Vice-Presidente do Júri;
c)    Vivalda Manuel (Chefe de Departamento de Gestão de Recursos Humanos) – Primeiro Vogal;
d)    Cleo dos Santos (Gabinete de Auditoria Interna e Controlo da Qualidade) – Segunda Vogal.


9.    Reserva de Recrutamento

Os candidatos aprovados em lista de ordenação final que excedam as vagas a concurso integram reserva de recrutamento que pode ser utilizada quando, no prazo máximo de 12 meses da data de homologação da lista de classificação e ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.

10.    Diversos

10.1. A ANAC reserva-se o direito de não ocupar os postos de trabalho e de extinguir o procedimento se deixarem de subsistir as razões que o motivaram ou em quaisquer outras circunstâncias que o justifiquem.

10.2. O presente concurso não limita eventual reorganização da estrutura interna da ANAC, nem impede a ANAC de, nos termos da lei e da regulamentação aplicável, atribuir ao trabalhador outras funções que não aquelas para que foi contratado, desde que tal não implique uma modificação substancial da sua posição de trabalhador ou a colocação em categoria profissional inferior àquela para que foi contratado.

10.3. Processo de recrutamento tem como referência o Estatuto da ANAC, Lei n.º 28/21, de 25 de Outubro e segue as regras definidas no Manual de Recrutamento e Selecção da ANAC.

10.4. O presente anúncio encontra-se igualmente publicitado na Jornal de Angola.

10.5. Todas as notificações e comunicações entre a ANAC e os candidatos são realizadas por correio electrónico para os endereços indicados nos pontos 5.0.

10.6. O candidato está obrigado a assinatura, em diversas etapas do concurso, de uma declaração em que este ateste com próprio punho, sobre a qualidade, condição ou situação que o impõe em conflito de interesse, impedimento ou incompatibilidade, quer em relação ao exercício das atribuições, competências da ANAC, quer ao nível dos intervenientes no processo de recrutamento.


AUTORIDADE NACIONAL DA AVIAÇÃO CIVIL, EM LUANDA AOS        DE JUNHO DE 2023.



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