Nota de Repúdio

Sex, 17 Dez 11h00
A ANAC – Autoridade Nacional da Aviação Civil, acusou a recepção, por e-mail, no dia 13 de Dezembro de 2021 do Comunicado de Imprensa emitido pela FlyAO



NOTA DE REPÚDIO

 

A ANAC – Autoridade Nacional da Aviação Civil, acusou a recepção, por e-mail, no dia 13 de Dezembro de 2021 do Comunicado de Imprensa emitido pela FlyAO, que manifesta a intenção de "retorquir os media nacionais e internacionais, resultado do comunicado da ANAC – Autoridade Nacional da Aviação Civil, difundido no passado dia 06 de Dezembro de 2021, no intuito de esclarecer a opinião pública Nacional e Internacional e, especialmente, apresentar os factos aos seus clientes, colaboradores, fornecedores e parceiros”.

 

A ANAC, apesar dos seus poderes de Autoridade, está imbuída de uma actuação pedagógica, ética, transparente e inclusiva, apresenta uma Nota de Repúdio ante a postura do Operador FlyAO como primeira medida, relativa a este processo.

 

A ANAC, em nome do Estado Angolano, é responsável por garantir o cumprimento das normas de segurança operacional, estabelecidas nos Regulamentos de Segurança Aérea de Angola, prevenindo desta forma ocorrências graves que possam vir a causar danos sobretudo ao bem maior, que é a vida humana.

 

É com manifesto desagrado que tomou conhecimento do referido comunicado, coincidentemente, na véspera do encontro agendado com o referido Operador Aéreo, contendo não verdades e tentando pressionar ou condicionar a acção da Autoridade Reguladora pela sua não capacidade de cumprir com os regulamentos estabelecidos.

 

A ANAC reitera que é da responsabilidade do Operador Aéreo a gestão da continuidade de aeronavegabilidade, obrigando-se a administrar e coordenar todas as acções preventivas e correctivas de manutenção da aeronave, essenciais para que esta possa operar em segurança, com a implementação do Programa de Manutenção aprovado pela ANAC, o que não ocorreu em tempo oportuno.

 

De ressaltar, uma vez mais, que ficou evidenciado após o encontro que a FlyAO tinha conhecimento, desde o dia 09/09/2021, por intermédio do ofício N/REF. N.º 1573/12.12/2021, após o dia 30 de Novembro de 2021, ou seja, findo o prazo da extensão, deveriam os trens da aeronave merecer a revisão geral (overhaul), não sendo pois uma medida inesperada por parte da ANAC, como alega o aludido comunicado. E que, vencidos os prazos de extensões concedidos sem que o operador cumprisse com a manutenção supramencionada, esta Autoridade, no uso das suas faculdades, em defesa e segurança dos passageiros tomou a decisão de não mais conceder extensões.

 

 

 

A ANAC aproveita a presente Nota de Repúdio para comunicar a todos os Operadores do Sub-Sector da Aviação Civil, que actuará de forma diligente, preventiva e construtiva, desde que haja evidências das acções adequadas no sentido de mitigar os riscos e a salvaguarda da segurança da actividade aérea. As acções de comunicação deverão ser sempre devidamente formalizadas de acordo com os procedimentos em vigor e as medidas sancionatórias a tomar deverão ser ajustadas à gravidade e/ou frequência reiterada das situações.

 

A ANAC reitera igualmente, que as questões de carácter regulamentar, técnico e administrativo sob seu domínio, são tratadas internamente e directamente com os Operadores Aéreos, a utilização indevida de quaisquer outros meios que coloquem em causa o cumprimento da legislação e procedimentos instituídos, será considerada uma infracção muito grave.

 

 

Autoridade Nacional da Aviação Civil, em Luanda aos 15 de Dezembro de 2021

 

O CONSELHO DE TRANSIÇÃO DA ANAC


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