![]() Seg, 10 Jul 11h00
A Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) procedeu, em Luanda, ao lançamento do processo de cadastro para todos aeródromos e heliportos de todo o País, no intuito dos operadores conformarem-se com os Regulamentos de Segurança Aérea de Angola, nos termos do n.º 6, do Artigo 60.º, Lei 14/19 de 23 de Maio – Lei da Aviação Civil e pelo Normativo Técnico Aeronáutico (NTA) 22C.201.a). Ao intervir na abertura do acto de lançamento do processo de cadastro, que teve lugar na quarta-feira, 05 de Julho de 2023, nas Instalações do Centro Aeronáutico de Instrução (CAI) da ENNA., em Luanda, o Administrador para Operações da ANAC, Manuel Dantas Gonçalves alertou aos presentes sobre as obrigações estabelecidas no Normativo Técnico Aeronáutico (NTA) 22C. No evento em que participaram os stakeholders do sector da aviação civil, o Auditor Dr. Amândio Dombaxi debruçou-se sobre as principais questões jurídicas relacionadas com a transição do então Instituto Nacional da Aviação Civil (INAVIC) para a actual Autoridade Nacional da Aviação Civil. Para terminar, o Director da Direcção de Aeródromos e Infra-estruturas Aeronáuticas, Eng. Samuel Toto, referiu que o processo de Cadastro é um pressuposto de caracter obrigatório para a utilização de um aeródromo/heliporto civil público ou privado no País. Aos presentes, Samuel Toto informou também que a emissão do Registo de Aeródromo/Heliporto ou Autorização Provisória de Operação é atribuída mediante o cumprimento prévio de procedimentos inerentes ao processo de cadastro, que comporta 4 fases, como a submissão de um formulário devidamente preenchido, acompanhado de uma carta de solicitação, a avaliação documental e a inspecção local por técnicos da ANAC. Explicou ainda que o tempo de validade do Registo de Aeródromo em terra são de 5 anos, enquanto que o do heliporto em água é de 1 ano, ambas sujeitos ao pagamento de taxas. De igual modo, o Director da Direcção de Aeródromos e Infra-estruturas Aeronáuticas esclareceu que os Certificados de Homologação e outras autorizações vigentes, emitidas pela ANAC, permanecem válidas até as respectivas datas de caducidade e que o benefício do tempo transitório é de acordo com a categoria do aeródromo. AUTORIDADE NACIONAL DA AVIAÇÃO CIVIL, em Luanda, 06 de Julho de 2023. |