Diretivas de Aeronavigabilidade (ADS)


Aeronavigabilidade

A Divisão de Aeronavegabilidade é de importância capital para o cabal desempenho das funções do Instituto Nacional da Aviação Civil, (INAVIC) com amplas atribuições que vão desde examinar a documentação relacionada com a operação e manutenção das aeronaves, passando pela Emissão de pareceres relativos aos projectos, construção, importação e exportação do material aeronáutico, até a fiscalização os trabalhos executados nos hangares, oficinas e instalações de reparação das organizações de manutenção licenciadas e ou homologadas.

A seguir o pormenor das atribuições da Divisão de Aeronavegabilidade:

a) Inspeccionar e fiscalizar o estado operacional e de conservação dos equipamentos de voo, suas partes e componentes;

b) Inspeccionar o grau de observância dos regulamentos e directivas de aeronavegabilidade;

c) Licenciar e fiscalizar as oficinas e instalações de reparação das organizações de manutenção aprovadas e facilidades;

d) Licenciar e fiscalizar as escolas de técnicos de manutenção aprovadas e facilidades;

e) Propor normas de aeronavegabilidade e inspecção do seu grau de cumprimento;

f) Emissão de pareceres relativos aos projectos, construção, importação e exportação do material aeronáutico e a sua certificação;

g) Examinar a documentação relacionada com a operação e manutenção das aeronaves, a fim de certificar a observância das recomendações emitidas pelo construtor e pelas autoridades da aviação civil;

h) Fiscalizar o cumprimento das recomendações relativas a emissão e revalidação dos certificados de aeronavegabilidade;

i) Aprovar as modificações, implementação e controlo da actualização tecnológica das aeronaves, suas partes e componentes;

j) Especificar os limites operacionais do material e das medidas correctivas necessárias á sua conservação;

k) Certificar e supervisionar as actividades das oficinas e outras entidades prestadoras de serviços de assistência, manutenção, modificações e reconstrução de aeronaves, suas partes e componentes;

l) Fiscalizar os trabalhos executados nos hangares, oficinas e instalações de reparação das organizações de manutenção licenciadas e ou homologados;

m) Propor os requisitos de habilitações técnicas e experiencia profissional do pessoal de manutenção do material aeronáutico;

n) Planificar as inspecções anuais requeridas e verificar o seu grau de cumprimento;

o) Executar as tarefas que lhe sejam superiormente incumbidas.


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