Aeronavigabilidade A Divisão de Aeronavegabilidade é de importância capital para o cabal desempenho das funções do Instituto Nacional da Aviação Civil, (INAVIC) com amplas atribuições que vão desde examinar a documentação relacionada com a operação e manutenção das aeronaves, passando pela Emissão de pareceres relativos aos projectos, construção, importação e exportação do material aeronáutico, até a fiscalização os trabalhos executados nos hangares, oficinas e instalações de reparação das organizações de manutenção licenciadas e ou homologadas. A seguir o pormenor das atribuições da Divisão de Aeronavegabilidade: a) Inspeccionar e fiscalizar o estado operacional e de conservação dos equipamentos de voo, suas partes e componentes; b) Inspeccionar o grau de observância dos regulamentos e directivas de aeronavegabilidade; c) Licenciar e fiscalizar as oficinas e instalações de reparação das organizações de manutenção aprovadas e facilidades; d) Licenciar e fiscalizar as escolas de técnicos de manutenção aprovadas e facilidades; e) Propor normas de aeronavegabilidade e inspecção do seu grau de cumprimento; f) Emissão de pareceres relativos aos projectos, construção, importação e exportação do material aeronáutico e a sua certificação; g) Examinar a documentação relacionada com a operação e manutenção das aeronaves, a fim de certificar a observância das recomendações emitidas pelo construtor e pelas autoridades da aviação civil; h) Fiscalizar o cumprimento das recomendações relativas a emissão e revalidação dos certificados de aeronavegabilidade; i) Aprovar as modificações, implementação e controlo da actualização tecnológica das aeronaves, suas partes e componentes; j) Especificar os limites operacionais do material e das medidas correctivas necessárias á sua conservação; k) Certificar e supervisionar as actividades das oficinas e outras entidades prestadoras de serviços de assistência, manutenção, modificações e reconstrução de aeronaves, suas partes e componentes; l) Fiscalizar os trabalhos executados nos hangares, oficinas e instalações de reparação das organizações de manutenção licenciadas e ou homologados; m) Propor os requisitos de habilitações técnicas e experiencia profissional do pessoal de manutenção do material aeronáutico; n) Planificar as inspecções anuais requeridas e verificar o seu grau de cumprimento; o) Executar as tarefas que lhe sejam superiormente incumbidas. |